Você sabe o que diz a PORTARIA MS No 516 (17-06-2015) sobre as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Câncer de Cabeça e Pescoço?

Você sabe o que diz a PORTARIA MS No 516 (17-06-2015) sobre as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Câncer de Cabeça e Pescoço?

Neste mês de Julho vamos destacar alguns aspectos relevantes sobre o Câncer de Cabeça e Pescoço, estabelecidos na Portaria 516 de 17 de junho de 2015, do Ministério da Saúde, principalmente no que diz respeito ao uso da imuno-histoquimica para o diagnóstico.

INTRODUÇÃO

“O carcinoma epidermoide de cabeça e pescoço (CECP) é um conjunto de neoplasias malignas de diferentes localizações nessa área do corpo humano e se configura como uma das principais causas de morbidade e mortalidade por neoplasia maligna no Brasil, pois a maioria dos casos é diagnosticada em fases tardia. O tabagismo é o mais importante fator de risco para esse grupo de doenças, com risco atribuível de 50% em estudos prospectivos longitudinais”. 

“Depois do tabagismo, o consumo de bebidas alcoólicas é o comportamento mais associado ao risco para CECP, quer em termos de quantidade quer em termos de duração”.

“Informações de Registros de Câncer de Base Populacional e de Registros Hospitalares de Câncer dão conta que o CECP no Brasil é mais comum entre homens, com idade entre 40 e 69 anos, tabagistas ou etilistas. No período de 2000 a 2008, os sítios de doença mais comuns foram a cavidade oral (46,9%), laringe (23,3%) e orofaringe (18,5%), com doença diagnosticada predominantemente em estágios avançados”. 

“O carcinoma epidermoide, também denominado escamocelular ou espinocelular, é o tipo histológico mais comum de câncer de cabeça e pescoço e inclui variantes queratinizantes (carcinomas bem diferenciados) e não queratinizantes, estas por vezes distinguíveis apenas por exame imuno-histoquímico de outras neoplasias malignas que podem acometer de modo primário ou secundário as estruturas da região: adenocarcinoma, melanoma, linfoma e sarcoma. O planejamento terapêutico deve ser feito baseado principalmente na histopatologia do tumor, não apenas em resultados de exame citopatológico”.

Ainda de acordo com a Portaria:
Na ausência de diferenciação escamosa, o diagnóstico de carcinoma epidermoide pode ser inferido por:

a) coexpressão de antígeno epitelial de membrana, proteína p63 e citoqueratinas 5-6 (qualquer intensidade) em tumor TTF-1– negativo;

b) coexpressão de antíigeno epitelial de membrana e expressão difusa da proteína p63 e das citoqueratinas 5-6, independente do status TTF-1.

Não se recomenda a pesquisa rotineira de evidência molecular de infecção por HPV no CECP, uma vez que não se indica mudança de conduta terapêutica com base nesta informação.

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